Como funciona a pensão de alimentos em Portugal? Como se calcula?

Como funciona a pensão de alimentos em Portugal? Como se calcula?

“Pensão de alimentos” é o nome comum para a prestação de alimentos prevista no Código Civil — que cobre o indispensável ao sustento, habitação e vestuário e, no caso de menores, também instrução e educação. Não existe uma tabela fixa ou percentagem legal: o valor é sempre proporcional aos meios de quem tem de pagar e às necessidades de quem recebe.

O que a lei entende por “alimentos”

Segundo o artigo 2003.º do Código Civil, entende-se por alimentos tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário da pessoa que os recebe. Quando quem recebe é menor, os alimentos compreendem ainda a sua instrução e educação.

Como se calcula o valor (não existe tabela fixa)

Segundo o artigo 2004.º do Código Civil, os alimentos são proporcionais aos meios de quem os há-de prestar e à necessidade de quem os há-de receber — uma dupla proporcionalidade. A lei manda ainda atender à possibilidade de a pessoa alimentada prover à sua própria subsistência. Não encontrámos, nas fontes oficiais consultadas, uma tabela ou fórmula percentual fixa (por exemplo “X% do salário”) que a lei imponha de forma automática — o valor concreto resulta sempre da avaliação destes factores no caso individual, seja por acordo entre as partes, seja por decisão do tribunal.

Quem pode ser obrigado a pagar alimentos, e por que ordem

Segundo o artigo 2009.º do Código Civil, estão vinculados à prestação de alimentos, pela seguinte ordem:

  1. O cônjuge ou o ex-cônjuge;
  2. Os descendentes;
  3. Os ascendentes;
  4. Os irmãos;
  5. Os tios, durante a menoridade do alimentando;
  6. O padrasto e a madrasta, quanto a enteados menores que estejam (ou estivessem, à data da morte do cônjuge) a cargo do casal.

Entre os obrigados das classes de descendentes e ascendentes, a ordem segue as regras da sucessão legítima; se algum dos obrigados não puder prestar os alimentos, ou não puder satisfazer integralmente a sua parte, o encargo recai sobre os obrigados seguintes na ordem.

Alimentos ao filho, especificamente em caso de divórcio

Nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento, o Código Civil (artigo 1905.º) trata especificamente dos alimentos devidos ao filho — a determinar de acordo com os princípios gerais de proporcionalidade acima (meios de quem paga, necessidade do filho), tendo o tribunal em conta as circunstâncias concretas da família.

Perguntas frequentes

Existe uma percentagem fixa do salário para a pensão de alimentos, como no Brasil? Não. A lei portuguesa fala em proporcionalidade entre meios e necessidade, não numa fórmula automática. Cada caso é avaliado em concreto — o valor pode resultar de acordo entre os progenitores ou de decisão do tribunal.

A pensão de alimentos só existe para filhos menores? Não necessariamente — o artigo 2009.º do Código Civil prevê a obrigação de alimentos também entre cônjuges/ex-cônjuges e outros familiares, consoante a situação. Cada caso deve ser avaliado em concreto.

O que acontece se quem deve pagar não tiver meios? A lei manda atender aos meios de quem presta os alimentos — mas, havendo necessidade da pessoa a alimentar, o encargo pode recair sobre outros obrigados na ordem prevista no artigo 2009.º, consoante o caso.

Posso pedir a alteração do valor da pensão mais tarde? Não encontrámos, nesta pesquisa, o procedimento específico de alteração — mas, dado que a lei assenta o valor em proporcionalidade a meios e necessidades, mudanças relevantes nessas condições são tipicamente o que justifica rever um valor já fixado. Avalie o seu caso concreto com um advogado.

Fontes oficiais

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