O que é o cabeça de casal numa herança? Pode vender bens?

O que é o cabeça de casal numa herança? Pode vender bens?

O cabeça de casal é a pessoa responsável por administrar os bens, direitos e obrigações de uma herança desde a morte do titular até à partilha. Nessa qualidade, pode, em regra, praticar actos de administração ordinária — mas vender bens da herança exige, em regra, o acordo dos restantes herdeiros ou justificação como acto de administração.

Quem pode ser cabeça de casal

O Código Civil (artigo 2080.º) estabelece uma ordem de preferência para quem assume o cargo:

  1. O cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, desde que seja herdeiro ou tenha meação nos bens do casal.
  2. O testamenteiro, salvo declaração em contrário do testador.
  3. Os parentes que sejam herdeiros legais — havendo vários, prefere o de grau mais próximo; entre os do mesmo grau, prefere quem convivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte; em igualdade de circunstâncias, prefere o mais velho.
  4. Os herdeiros testamentários.

O que faz o cabeça de casal

Segundo o artigo 2079.º do Código Civil, a administração da herança — até à sua liquidação e partilha — cabe ao cabeça de casal. Isso inclui, em regra, actos de administração ordinária (como cobrar rendas ou pagar despesas correntes dos bens da herança) e a obrigação de prestar contas da administração.

Pode vender bens da herança sozinho?

A administração ordinária não equivale a poder de disposição livre dos bens. Vender ou onerar bens da herança é, em regra, um acto que ultrapassa a simples administração e que normalmente exige o acordo dos demais herdeiros, salvo situações específicas previstas na lei ou autorizadas pelo tribunal. Cada situação deve ser avaliada em concreto, porque depende dos bens em causa e de eventual acordo entre herdeiros.

Perguntas frequentes

O cônjuge sobrevivo é sempre o cabeça de casal? Só se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal, e não estiver separado judicialmente de pessoas e bens. Caso contrário, o cargo defere-se pela ordem seguinte prevista no artigo 2080.º do Código Civil.

O cabeça de casal pode recusar o cargo? A lei prevê a possibilidade de pedir escusa; os termos concretos devem ser confirmados junto de um advogado ou do Balcão de Heranças.

O cabeça de casal tem de prestar contas aos outros herdeiros? Sim, a lei impõe o dever de prestar contas da administração da herança.

Fontes oficiais

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