Um despedimento em Portugal tem de ter uma causa e seguir um procedimento formal — sem isso, pode ser considerado ilícito. Consoante o tipo de despedimento e se tem ou não fundamento, os direitos do trabalhador incluem ser informado por escrito dos motivos, eventual indemnização, e o direito de contestar o despedimento.
O despedimento precisa sempre de justificação
O empregador não pode despedir sem causa. Existem, em traços gerais, diferentes modalidades de despedimento por iniciativa do empregador — por facto imputável ao trabalhador (com justa causa), por extinção do posto de trabalho, ou coletivo — cada uma com o seu próprio procedimento formal. Ver a peça dedicada à diferença entre despedimento coletivo e individual.
Se o despedimento tiver justa causa
Quando existe justa causa (comportamento culposo do trabalhador que torne impossível manter a relação de trabalho — ver exemplos na lei), o despedimento pode ser lícito e, nesse caso, não há, em regra, direito a indemnização associada à cessação em si.
Se o despedimento não tiver fundamento válido (for ilícito)
Se o trabalhador considerar que o despedimento não tem fundamento válido, ou que o procedimento não foi seguido correctamente, pode contestá-lo judicialmente. Não apresentamos aqui os critérios exactos de cálculo de uma eventual indemnização por despedimento ilícito — dependem de decisão judicial e de factores específicos do caso; fale com um advogado sobre a sua situação concreta.
O que fazer depois de ser despedido
- Peça a comunicação por escrito com os motivos do despedimento — é um direito seu.
- Guarde toda a documentação relacionada com o seu contrato e com a cessação (contrato, recibos de vencimento, comunicação de despedimento).
- Informe-se sobre o subsídio de desemprego junto da Segurança Social — é um direito distinto do eventual direito a indemnização.
- Se tiver dúvidas sobre se o despedimento foi correctamente fundamentado, procure aconselhamento jurídico o mais cedo possível — há prazos legais para contestar um despedimento.
Perguntas frequentes
Trabalhei poucos meses — tenho os mesmos direitos? Os direitos fundamentais aplicam-se independentemente do tempo de casa, mas certos valores (como uma eventual indemnização, quando aplicável) dependem, entre outros factores, da antiguidade — cada caso deve ser avaliado em concreto.
Posso ser despedido sem aviso prévio? Depende da modalidade de despedimento e da situação concreta. Cada caso deve ser avaliado à luz do regime aplicável.
O que é diferente entre ser despedido e eu próprio resolver o contrato? São situações juridicamente distintas. Se for o trabalhador a decidir terminar o contrato com justa causa (por exemplo, por falta de pagamento do salário), aplica-se um regime diferente — ver o guia dedicado a essa situação.
Fontes oficiais
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