Um divórcio decretado por um tribunal estrangeiro — incluindo o Brasil — não produz efeitos automáticos em Portugal. É necessário um processo próprio, chamado revisão e confirmação de sentença estrangeira, corrido num Tribunal da Relação português. Só depois desse processo é que o divórcio pode ser averbado (registado) em Portugal.
Porque é que um divórcio estrangeiro precisa de ser “revisto” em Portugal
Segundo o artigo 978.º do Código de Processo Civil, “nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada”. Isto aplica-se a decisões de divórcio proferidas fora de Portugal, incluindo no Brasil — mesmo quando ambos os cônjuges são brasileiros ou luso-brasileiros.
Este processo é frequentemente designado, na linguagem comum (sobretudo entre brasileiros), por “homologação” ou “averbação” de divórcio — mas o nome técnico e correcto em Portugal é revisão e confirmação de sentença estrangeira.
Qual o tribunal competente
Segundo o artigo 979.º do Código de Processo Civil, é competente o Tribunal da Relação da área onde estiver domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.
O que o tribunal verifica (não reaprecia o mérito do divórcio)
Segundo o artigo 980.º do Código de Processo Civil, para confirmar a sentença estrangeira o Tribunal da Relação verifica um conjunto de requisitos formais — nomeadamente que não há dúvidas sobre a autenticidade do documento nem sobre o sentido da decisão, que a sentença já transitou em julgado segundo a lei do país de origem, que o tribunal estrangeiro não era incompetente por fraude à lei, que não há conflito com uma causa já a correr ou já decidida em Portugal, que a parte demandada foi regularmente citada e que foram respeitados os princípios do contraditório e da igualdade das partes, e que o reconhecimento da decisão não é manifestamente incompatível com a ordem pública internacional do Estado Português.
Importante: este processo tem natureza essencialmente formal — o tribunal português não reaprecia o mérito da decisão estrangeira (ou seja, não volta a julgar se o divórcio “devia” ou não ter sido decretado), apenas confirma que a sentença estrangeira cumpre estes requisitos.
Depois de confirmada, o que falta fazer
Depois de revista e confirmada pelo Tribunal da Relação, a sentença estrangeira passa a produzir efeitos em Portugal como se fosse uma sentença portuguesa — o passo seguinte típico é o averbamento (registo) do divórcio no assento de casamento em Portugal, junto da Conservatória do Registo Civil.
Perguntas frequentes
“Homologação”, “averbação” e “revisão de sentença estrangeira” são a mesma coisa? Na prática, sim — são nomes diferentes para referir o mesmo processo de fundo (tornar eficaz em Portugal uma decisão de tribunal estrangeiro). “Homologação” e “averbação” são termos mais usados coloquialmente (sobretudo no Brasil); o termo técnico do Código de Processo Civil português é revisão e confirmação de sentença estrangeira, seguido do averbamento do registo depois de confirmada.
Quanto custa este processo? O valor exacto depende das custas judiciais em vigor para este tipo de acção — para uma estimativa ajustada ao seu caso concreto, contacte-nos.
Preciso mesmo de advogado para este processo? A revisão de sentença estrangeira corre junto de um Tribunal da Relação, o que, como processo judicial, tem exigências de representação próprias de um processo em tribunal superior — recomendamos confirmar o seu caso concreto com um advogado.
Isto serve só para divórcio, ou também para outras decisões? O artigo 978.º do Código de Processo Civil aplica-se, em geral, a decisões sobre direitos privados proferidas por tribunal estrangeiro — o divórcio é o caso mais comum entre a comunidade brasileira/luso-brasileira, mas o mesmo enquadramento pode aplicar-se a outras decisões estrangeiras.
Fontes oficiais
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