Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

Rescisão de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador

Quando há justa causa, o trabalhador pode fazer cessar o contrato de trabalho por iniciativa própria — isto chama-se, tecnicamente, “resolução do contrato com justa causa”. Tem de comunicar por escrito ao empregador, com os factos que a justificam, no prazo de 30 dias após ter conhecimento desses factos.

O que pode justificar a resolução pelo trabalhador

A lei (Código do Trabalho, artigo 394.º) prevê, entre outros, os seguintes motivos como justa causa para o trabalhador resolver o contrato:

  • Falta culposa de pagamento pontual da retribuição.
  • Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador, incluindo situações de assédio.
  • Aplicação abusiva de sanções.
  • Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho.
  • Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador.
  • Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei — incluindo assédio comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Necessidade de cumprir obrigação legal incompatível com a continuação do contrato.
  • Alteração substancial e duradoura das condições de trabalho, no exercício lícito de poderes do empregador.

Falta de pagamento do salário — quando se considera culposa

A falta de pagamento pontual da retribuição é considerada culposa quando se prolonga por 60 dias, ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declarar por escrito que não vai pagar o valor em dívida até ao final desse prazo.

O prazo para comunicar

O trabalhador deve comunicar a resolução ao empregador por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, dentro de 30 dias após ter conhecimento desses factos. Perder este prazo pode comprometer a possibilidade de invocar justa causa — por isso, se está a considerar esta via, procure aconselhamento jurídico o mais cedo possível.

Diferença entre resolver o contrato e ser despedido

São situações distintas: aqui é o trabalhador que toma a iniciativa de terminar o contrato, com fundamento em incumprimento do empregador. É diferente de ser despedido pelo empregador — ver a peça dedicada aos direitos de quem é despedido.

Perguntas frequentes

A empresa não me pagou a rescisão — o que fazer? Se está em causa falta de pagamento de valores devidos na cessação do contrato, guarde toda a documentação (contrato, recibos, comunicações) e procure aconselhamento jurídico — há prazos a cumprir e o enquadramento exacto depende de como e porque terminou o contrato.

Se resolver o contrato com justa causa, tenho direito a alguma compensação? O regime de resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador pode ter efeitos diferentes dos de um despedimento pelo empregador — cada situação deve ser avaliada em concreto com um advogado.

Posso mudar de ideias depois de comunicar a resolução? Uma vez comunicada e efectivada nos termos da lei, a resolução do contrato produz efeitos — se tiver dúvidas antes de comunicar, procure aconselhamento jurídico primeiro.

Fontes oficiais

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