Devida diligência (due diligence) na compra e venda de empresas em Portugal

Devida diligência (due diligence) na compra e venda de empresas em Portugal

A devida diligência (due diligence) é o processo de análise e verificação de uma empresa-alvo antes de uma operação de compra, venda, fusão ou investimento — para identificar riscos jurídicos, financeiros e operacionais antes de assinar. Em Portugal, não existe uma “lei da due diligence”: é uma prática de mercado, apoiada num conjunto de regimes legais que definem o que precisa de ser verificado.

O que é, na prática

Antes de concluir a compra de uma empresa (por aquisição de quotas/ações — share deal) ou de um dos seus negócios/ativos (asset deal), o comprador (ou investidor) analisa, tipicamente com apoio jurídico e financeiro, a real situação da empresa-alvo: contratos em vigor, litígios pendentes, situação fiscal, obrigações laborais, licenças e conformidade regulatória, e a estrutura societária.

O objectivo não é apenas confirmar o que o vendedor declara — é identificar passivos ocultos ou contingências que possam afectar o valor do negócio ou gerar responsabilidade para o comprador depois de concluída a operação.

As áreas tipicamente cobertas numa due diligence em Portugal

  • Societária/corporate — estrutura acionista, atas, pactos parassociais, ónus sobre participações sociais, poderes de representação. Regulada pelo Código das Sociedades Comerciais, que também disciplina os próprios processos de fusão e cisão de sociedades.
  • Laboral — contratos de trabalho, passivos com trabalhadores, processos judiciais em curso. Em Portugal, esta área merece atenção redobrada (ver secção seguinte).
  • Fiscal — situação de dívidas, benefícios fiscais em curso, contingências com a Autoridade Tributária.
  • Contratos e contencioso — contratos relevantes com cláusulas de mudança de controlo, litígios pendentes ou potenciais.
  • Imobiliário e licenciamento — titularidade e ónus sobre imóveis, licenças necessárias à actividade.
  • Regulatório e concorrência — quando a dimensão da operação o justifique, pode ser necessário notificar a Autoridade da Concorrência.

Porque a due diligence laboral é especialmente decisiva em Portugal

Um ponto do regime jurídico português que torna a due diligence laboral particularmente importante: quando há transmissão de empresa, estabelecimento ou parte de empresa que constitua uma unidade económica, o Código do Trabalho (artigo 285.º e seguintes) prevê que:

  • A posição de empregador nos contratos de trabalho transmite-se automaticamente para o comprador — os trabalhadores não precisam de novo contrato, os direitos mantêm-se (retribuição, antiguidade, categoria profissional, benefícios adquiridos).
  • O vendedor (transmitente) fica solidariamente responsável, durante os dois anos seguintes à transmissão, pelos créditos dos trabalhadores vencidos até à data da operação.

Na prática, isto significa que passivos laborais não identificados na due diligence passam automaticamente para o novo titular do negócio em muitas estruturas de operação — ao contrário de outras áreas, onde a responsabilidade pode ficar mais claramente limitada ao vendedor por via contratual. É uma das razões pelas quais a análise laboral não deve ser tratada como um anexo secundário da due diligence, mas como uma frente de análise própria.

Share deal ou asset deal — porque a escolha importa

A forma como a operação é estruturada — compra de participações sociais (share deal) ou compra de um conjunto de ativos/negócio (asset deal) — tem implicações diferentes ao nível da transmissão de responsabilidades, incluindo laborais, fiscais e contratuais. A escolha entre as duas não é apenas uma questão de forma; molda directamente que riscos identificados na due diligence o comprador efectivamente herda.

Perguntas frequentes

A due diligence é legalmente obrigatória em Portugal? Não existe uma obrigação legal genérica de fazer due diligence — é uma prática de mercado adotada para gerir risco antes de uma operação. Em certos sectores regulados, pode haver obrigações específicas de verificação ou notificação.

Quanto tempo demora uma due diligence? Não apresentamos aqui um prazo — depende da dimensão e complexidade da empresa-alvo, do número de áreas a analisar, e da disponibilidade de informação por parte do vendedor.

A due diligence laboral pode travar um negócio? Pode influenciar decisivamente o preço, a estrutura da operação (share deal vs. asset deal), ou as garantias contratuais exigidas — precisamente porque, como explicado acima, certos passivos laborais transmitem-se por lei, independentemente do que as partes acordem entre si sobre o preço.

Fontes oficiais

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