Quando falamos de processos de insolvência, é importante perceber que os mesmos podem ser aplicados a pessoas singulares e empresas. Existem algumas diferenças entre ambos os processos, no entanto, os nossos advogados têm experiência nas duas metodologias.
Insolvência de Pessoas Singulares
A insolvência pessoal é o caminho mais indicado para as pessoas singulares e famílias que se encontram numa situação de impossibilidade de cumprir todas as suas obrigações vencidas.
Se estiverem apenas numa situação económica difícil ou numa situação iminente de insolvência, é possível recorrer ao processo especial para acordo de pagamento (PEAP).
No âmbito da insolvência pessoal há dois caminhos possíveis: a insolvência com a exoneração do passivo restante ou a insolvência com plano de pagamentos.
Na insolvência pessoal com exoneração do passivo restante o devedor pode obter um perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo de insolvência e nos 5 anos seguintes ao seu encerramento.
Pretende-se, pois, conceder ao devedor uma verdadeira segunda oportunidade (fresh start) de recomeçar a sua vida económica.
Insolvência de Empresas
São vários os sujeitos que podem requerer a insolvência de uma empresa, desde logo, os respetivos credores, como, por exemplo: trabalhadores, bancos, fornecedores, Ministério Público em representação das Finanças e da Segurança Social…
As sociedades comerciais (as sociedades por quotas, as sociedades unipessoais por quotas e as sociedades anónimas) têm um dever legal de se apresentar à insolvência.
Com efeito, a partir do momento em que demonstrem não ter capacidade para cumprir com as suas obrigações vencidas os gerentes ou administradores têm a obrigação legal de, em 30 dias, apresentar as respetivas sociedades à insolvência.
Tal não acontece se a empresa estiver apenas numa situação económica difícil, caso em que poderá recorrer ao processo especial de revitalização (PER).
Processos de Insolvência: Como o podemos ajudar
Trabalhamos com processos de insolvência há vários anos. Por isso, estamos particularmente vocacionados para a área da insolvência pessoal e insolvência de empresas.
Neste âmbito, alguns dos serviços que prestamos são:
- Processo Especial para Acordo de Pagamento (PEAP): Através do PEAP, as pessoas singulares que se encontram em situação económica difícil ou em insolvência iminente, podem negociar com os seus credores a criação de um plano de pagamento de dívidas.
- Processo Especial de Revitalização (PER): O PER consiste em processo judicial de caráter urgente, cujo objetivo é possibilitar a negociação entre empresas e credores, através de um plano de recuperação que permita promover a revitalização da empresa, e consequentemente a continuidade das suas atividades.
A nossa equipa
Para o ajudar a reorganizar as finanças pessoais, ou recuperar a sua empresa, a Dra. Helena Castro, irá analisar o seu caso e prestar assessoria personalizada.
Contacte-nos para marcar a sua consultoria e vamos analisar os processos de insolvência para traçar o plano mais adequado para si.