Quando um dos cônjuges morre, os filhos têm direito à herança?

Quando um dos cônjuges morre, os filhos têm direito à herança?

Sim. Segundo o Código Civil, cônjuge sobrevivo e descendentes (filhos) integram a mesma classe de sucessíveis e herdam em conjunto — não é “primeiro o cônjuge, depois os filhos”. A parte de cada um depende de quantos concorrem à herança.

A ordem legal dos herdeiros (classes de sucessíveis)

O artigo 2133.º do Código Civil estabelece a ordem pela qual os herdeiros são chamados a suceder, na falta de testamento (sucessão legítima):

  1. Cônjuge e descendentes (filhos, netos).
  2. Cônjuge e ascendentes (pais, avós) — só se não houver descendentes.
  3. Irmãos e seus descendentes.
  4. Outros parentes colaterais até ao 4.º grau.
  5. Estado.

Quanto recebe o cônjuge quando há filhos

Quando o cônjuge concorre com descendentes (filhos), a lei garante ao cônjuge nunca menos de um quarto da herança. A repartição concreta entre cônjuge e filhos depende do número de filhos e das regras de partilha aplicáveis a cada caso.

Quando o cônjuge não é chamado à herança

O cônjuge não é chamado à sucessão se, à data da morte, estiver divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença já transitada em julgado (ou que venha a transitar).

E se não houver testamento nem cônjuge?

Se não houver cônjuge sobrevivo, os filhos (descendentes) herdam entre si, seguindo as regras de sucessão legítima do Código Civil.

Perguntas frequentes

Os filhos podem ficar sem nada se o cônjuge sobrevivo herdar tudo? Não — cônjuge e filhos (descendentes) pertencem à mesma classe de sucessíveis; a lei garante ao cônjuge no mínimo um quarto quando concorre com descendentes, o que significa que os descendentes também recebem uma parte.

Um cônjuge separado de facto (mas não divorciado) ainda herda? A regra do Código Civil afasta o cônjuge da sucessão em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens com sentença transitada — a separação apenas de facto, sem processo judicial, é uma situação que deve ser avaliada em concreto.

Existe testamento que possa alterar esta ordem? Sim — havendo testamento válido, este pode dispor da parte disponível da herança, respeitando sempre a legítima (a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros legitimários, como cônjuge e descendentes).

Fontes oficiais

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