Indemnização por acidente de trabalho: como funciona

Indemnização por acidente de trabalho: como funciona

A lei portuguesa (Lei n.º 98/2009) garante o direito a reparação a quem sofre um acidente de trabalho, cobrindo trabalhadores de qualquer atividade. Uma lesão constatada no local e durante o tempo de trabalho presume-se, por lei, consequência de acidente de trabalho — não é o trabalhador que tem, à partida, de provar a ligação.

O que a lei garante

O regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais (Lei n.º 98/2009) prevê reparação para o trabalhador e, em caso de morte, para os seus familiares, incluindo apoio à readaptação e reintegração profissional.

A presunção a favor do trabalhador

Um dado importante: presume-se que uma lesão constatada no local e no tempo de trabalho é consequência de um acidente de trabalho, salvo prova em contrário. Se a lesão não se manifestar imediatamente a seguir ao acidente, cabe ao trabalhador (ou aos seus beneficiários legais) provar que resultou do acidente.

Porque não existe um valor fixo (nem uma “tabela”) de indemnização

Muitas pessoas procuram uma “tabela” de valores de indemnização por acidente de trabalho — não encontrámos essa tabela numa fonte oficial, e por isso não apresentamos aqui um número. O valor da reparação depende de vários factores próprios de cada caso, entre eles o grau de incapacidade resultante do acidente e a retribuição do trabalhador, apurados através de avaliação médico-legal e do procedimento próprio previsto na lei — não é um cálculo que se possa generalizar sem esses dados concretos.

O que fazer depois de um acidente de trabalho

  • Comunique o acidente ao empregador (e, quando aplicável, à seguradora de acidentes de trabalho) o mais cedo possível.
  • Procure assistência médica e guarde toda a documentação clínica relacionada com o acidente.
  • Guarde prova do local, hora e circunstâncias do acidente sempre que possível.
  • Acompanhe o processo de avaliação da incapacidade, se houver lesão que a determine.

Perguntas frequentes

Todo o acidente no trabalho é considerado “acidente de trabalho” por lei? Aplica-se a presunção legal quando a lesão é constatada no local e no tempo de trabalho — casos fora dessas circunstâncias devem ser avaliados à luz da definição legal de acidente de trabalho, caso a caso.

Existe uma percentagem fixa de indemnização por tipo de lesão? Não encontrámos uma tabela oficial fixa. O valor depende de avaliação do grau de incapacidade e de outros factores do caso concreto.

Quem paga a reparação — o empregador ou uma seguradora? Em Portugal, os empregadores são, em regra, obrigados a transferir a responsabilidade por acidentes de trabalho para uma seguradora — mas os termos exactos de cada situação devem ser confirmados caso a caso.

Fontes oficiais

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