The processo de entrada legal em Portugal envolve vários passos e requer atenção às normas e legislação do país.
Desde a obtenção de vistos à regularização da sua estadia, é fundamental conhecer os procedimentos adequados. Só assim, conseguirá garantir uma transição tranquila seja para viver, trabalhar ou estudar em Portugal.
Sendo assim, vamos ajudá-lo a preparar-se, dando-lhe a conhecer algumas das principais informações neste guia.
Processo de entrada legal em Portugal: Guia com as principais informações
Portugal tem-se tornado um destino cada vez mais atrativo para estrangeiros, seja para trabalhar, estudar, ou até para desfrutar da reforma.
No entanto, o processo de entrada legal em Portugalp envolve diversas etapas, nomeadamente: Escolher o visto certo;
- Cumprimento das exigências legais;
- Obtenção de autorizações específicas.
Com uma variedade de vistos e legislações, perceber cada etapa é fundamental para garantir uma transição tranquila e dentro da lei.
1 – Tipos de visto para entrar em Portugal
Dependendo da sua nacionalidade e do objetivo da entrada no país, o primeiro passo é determinar o tipo de visto necessário. Entre os principais, destacam-se:
Para quem pretende viver em Portugal por um período prolongado.
Este visto pode ser solicitado com base em várias situações, como trabalho, estudos, reagrupamento familiar ou para aposentados e titulares de rendimentos próprios. Dentro deste grupo, os principais vistos são:
- Visto D1: Para profissionais com contrato de trabalho subordinado.
- D2 visa: Para empreendedores e freelancers.
- Visto D3: Destinado a profissionais altamente qualificados.
- Visto D4: Para estudantes e investigadores.
- Visto D7: Ideal para aposentados e pessoas com rendimentos próprios.
- Visto D8: Para profissionais das artes e cultura.
A legislação que regula estes vistos é a Lei n.º 23/2007, que define o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.
- b) Visto de curta duração (Schengen)
Para estadias até 90 dias, aplicável a turistas e visitantes. Regulado pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009, este visto permite circular livremente na zona Schengen.
Os vistos devem ser solicitados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou nas embaixadas e consulados portugueses no país de origem.
2 – Autorização de Residência
Após a entrada em Portugal com o visto apropriado, o próximo passo é obter a autorização de residência.
Este documento legaliza a permanência no país para quem pretende viver e trabalhar em Portugal de forma legal. A autorização deve ser solicitada no SEF.
Dependendo da finalidade da estadia (trabalho, estudos, reagrupamento familiar), as exigências variam, mas de forma geral incluem:
- Comprovativo de alojamento.
- Contrato de trabalho ou meios de subsistência.
- Seguro de saúde válido.
The Regime Jurídico de Entrada e Permanência de Estrangeiros, instituído pela Lei n.º 23/2007, regula este processo.
A renovação da autorização também é feita junto do SEF, conforme o prazo estabelecido pela legislação.
3 – Processo de Reagrupamento Familiar
Quem já possui uma autorização de residência em Portugal pode solicitar o reagrupamento familiar.
Este permite que familiares próximos (cônjuge, filhos menores, e em alguns casos, pais dependentes) venham residir no país.
4 – Golden Visa ou Visto Gold
The Golden Visa, criado pela Lei n.º 29/2012, é um dos programas mais populares para investidores estrangeiros.
Este visto oferece uma entrada facilitada para cidadãos não pertencentes à União Europeia que realizem investimentos substanciais no país. Estes investimentos incluem a compra de imóveis de alto valor, a criação de empregos ou investimentos em pequenas e médias empresas.
Este visto permite obter a autorização de residência de forma simplificada e, após cinco anos, pode ser convertido em cidadania.
5 – Regularização de Estadia para Cidadãos da UE
Cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça têm um processo de entrada simplificado.
Estes cidadãos não necessitam de visto para entrar ou residir, mas devem, após três meses, registar-se na Câmara Municipal da área de residência. Nessa altura, obterão o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.
6 – Cidadania Portuguesa
Após um determinado período de residência legal em Portugal, é possível solicitar a Portuguese nationality. Isto de acordo com a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81).
Para imigrantes com autorização de residência permanente, o tempo exigido é de cinco anos. Porém, devem ser cumpridos certos requisitos como, por exemplo ter conhecimento da língua portuguesa.
The processo de entrada legal em Portugal pode ser desafiador. No entanto, com o conhecimento adequado das legislações e requisitos, é possível garantir uma transição tranquila e segura.
Seja qual for o objetivo — estudar, trabalhar ou investir, ter a orientação adequada é essencial para evitar complicações.
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