Guia completo sobre o processo de entrada legal em Portugal

processo de entrada legal em Portugal

The processo de entrada legal em Portugal envolve vários passos e requer atenção às normas e legislação do país.

Desde a obtenção de vistos à regularização da sua estadia, é fundamental conhecer os procedimentos adequados. Só assim, conseguirá garantir uma transição tranquila seja para viver, trabalhar ou estudar em Portugal.

Sendo assim, vamos ajudá-lo a preparar-se, dando-lhe a conhecer algumas das principais informações neste guia.

Processo de entrada legal em Portugal: Guia com as principais informações

Portugal tem-se tornado um destino cada vez mais atrativo para estrangeiros, seja para trabalhar, estudar, ou até para desfrutar da reforma.

No entanto, o processo de entrada legal em Portugalp envolve diversas etapas, nomeadamente: Escolher o visto certo;

  • Cumprimento das exigências legais;
  • Obtenção de autorizações específicas.

Com uma variedade de vistos e legislações, perceber cada etapa é fundamental para garantir uma transição tranquila e dentro da lei.

1 – Tipos de visto para entrar em Portugal

Dependendo da sua nacionalidade e do objetivo da entrada no país, o primeiro passo é determinar o tipo de visto necessário. Entre os principais, destacam-se:

  1. a) Visto de residência

Para quem pretende viver em Portugal por um período prolongado.

Este visto pode ser solicitado com base em várias situações, como trabalho, estudos, reagrupamento familiar ou para aposentados e titulares de rendimentos próprios. Dentro deste grupo, os principais vistos são:

  • Visto D1: Para profissionais com contrato de trabalho subordinado.
  • D2 visa: Para empreendedores e freelancers.
  • Visto D3: Destinado a profissionais altamente qualificados.
  • Visto D4: Para estudantes e investigadores.
  • Visto D7: Ideal para aposentados e pessoas com rendimentos próprios.
  • Visto D8: Para profissionais das artes e cultura.

A legislação que regula estes vistos é a Lei n.º 23/2007, que define o regime de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional.

  1. b) Visto de curta duração (Schengen)

Para estadias até 90 dias, aplicável a turistas e visitantes. Regulado pelo Regulamento (CE) n.º 810/2009, este visto permite circular livremente na zona Schengen.

Os vistos devem ser solicitados no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou nas embaixadas e consulados portugueses no país de origem.

2 – Autorização de Residência

Após a entrada em Portugal com o visto apropriado, o próximo passo é obter a autorização de residência.

Este documento legaliza a permanência no país para quem pretende viver e trabalhar em Portugal de forma legal. A autorização deve ser solicitada no SEF.

Dependendo da finalidade da estadia (trabalho, estudos, reagrupamento familiar), as exigências variam, mas de forma geral incluem:

  • Comprovativo de alojamento.
  • Contrato de trabalho ou meios de subsistência.
  • Seguro de saúde válido.

The Regime Jurídico de Entrada e Permanência de Estrangeiros, instituído pela Lei n.º 23/2007, regula este processo.

A renovação da autorização também é feita junto do SEF, conforme o prazo estabelecido pela legislação.

3 – Processo de Reagrupamento Familiar

Quem já possui uma autorização de residência em Portugal pode solicitar o reagrupamento familiar.

Este permite que familiares próximos (cônjuge, filhos menores, e em alguns casos, pais dependentes) venham residir no país.

4 – Golden Visa ou Visto Gold

The Golden Visa, criado pela Lei n.º 29/2012, é um dos programas mais populares para investidores estrangeiros.

Este visto oferece uma entrada facilitada para cidadãos não pertencentes à União Europeia que realizem investimentos substanciais no país. Estes investimentos incluem a compra de imóveis de alto valor, a criação de empregos ou investimentos em pequenas e médias empresas.

Este visto permite obter a autorização de residência de forma simplificada e, após cinco anos, pode ser convertido em cidadania.

5 – Regularização de Estadia para Cidadãos da UE

Cidadãos da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça têm um processo de entrada simplificado.

Estes cidadãos não necessitam de visto para entrar ou residir, mas devem, após três meses, registar-se na Câmara Municipal da área de residência. Nessa altura, obterão o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.

6 – Cidadania Portuguesa

Após um determinado período de residência legal em Portugal, é possível solicitar a Portuguese nationality. Isto de acordo com a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81).

Para imigrantes com autorização de residência permanente, o tempo exigido é de cinco anos. Porém, devem ser cumpridos certos requisitos como, por exemplo ter conhecimento da língua portuguesa.

mudar para Portugal

The processo de entrada legal em Portugal pode ser desafiador. No entanto, com o conhecimento adequado das legislações e requisitos, é possível garantir uma transição tranquila e segura.

Seja qual for o objetivo — estudar, trabalhar ou investir, ter a orientação adequada é essencial para evitar complicações.

Veja como um advogado de imigração pode o ajudar em todo o processo.

E, se planeia mudar-se para Portugal, contacte a nossa equipa de advogados para orientação completa em todas as etapas deste processo.

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