Abrir insolvência da empresa é uma medida legal, necessária quando uma empresa não consegue cumprir com as suas obrigações financeiras.
A insolvência ocorre quando os passivos da empresa superam os seus ativos, impossibilitando o pagamento das dívidas em tempo útil.
Neste contexto, abrir insolvência pode ser a única forma de reorganizar as finanças e evitar problemas legais graves, como execuções judiciais ou penhoras.
O processo de insolvência, em Portugal, é regulamentado pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Por sua vez, este processo estabelece os procedimentos a seguir, tanto para os devedores como para os credores.
Para garantir que o processo decorre de forma correta e dentro da lei, é essencial perceber os passos e os requisitos a cumprir.
Quando deve considerar abrir insolvência da empresa e como o deve fazer?
A insolvência deve ser considerada quando a empresa já não consegue cumprir as suas obrigações financeiras. Seja por falta de liquidez ou por um desequilíbrio entre os seus ativos e passivos.
Segundo o artigo 18.º do CIRE, a administração da empresa é obrigada a declarar insolvência no prazo de 30 dias. Este prazo começa a contar a partir do momento em que se reconhece que a empresa não tem condições de liquidar as suas dívidas.
Os sinais mais comuns de que uma empresa deve abrir insolvência incluem:
- Atrasos constantes no pagamento de fornecedores ou ordenados
- Incapacidade de cumprir empréstimos ou financiamentos
- Penhoras ou execuções judiciais iminentes
- Passivos que ultrapassam os ativos da empresa
Ignorar estes sinais pode levar a consequências legais graves. Como, por exemplo, responsabilização pessoal dos administradores por má gestão, caso se demonstre que a insolvência foi atrasada de forma deliberada.
Passos para abrir insolvência da empresa
O processo para abrir insolvência da empresa segue uma série de passos legais e administrativos. Abaixo, estão descritos os principais passos a considerar:
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Preparar os documentos necessários
Antes de abrir o processo de insolvência, é fundamental reunir a documentação necessária que comprove a situação financeira da empresa. Esta documentação deve incluir:
- Balanços e demonstrações financeiras
- Lista de credores e montantes devidos
- Relatório de fluxo de caixa
- Contratos de financiamento ou arrendamento
Esta documentação será essencial tanto para o tribunal como para os administradores judiciais, que irão supervisionar o processo.
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Dar entrada do pedido em tribunal
O pedido de insolvência deve ser feito em tribunal na área de jurisdição da empresa.
O requerente pode ser a própria empresa, representada pelos seus administradores, ou qualquer credor que tenha uma dívida por receber.
Segundo o artigo 20.º do CIRE, tanto os devedores como os credores podem iniciar o processo de insolvência.
O tribunal irá analisar a situação e, a confirmar a incapacidade da empresa em pagar as dívidas, declarará a insolvência.
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Nomeação de um administrador de insolvência
Uma vez que o tribunal declara a insolvência, é nomeado um administrador de insolvência para supervisionar o processo.
Este profissional tem como função gerir os bens e os ativos da empresa. Ou seja, liquidar o que for possível para pagar aos credores e assegurar que o processo decorre de forma justa e eficiente.
Durante este período, os administradores da empresa ficam com poderes limitados, sendo o administrador de insolvência quem toma as decisões cruciais.
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Negociar com os credores
Uma parte importante do processo de abrir insolvência da empresa envolve a negociação com os credores.
O administrador de insolvência tentará elaborar um plano de recuperação. No entanto, se este não for viável, procederá à liquidação da empresa para pagar aos credores da forma mais equitativa possível.
Por sua vez, os credores são convocados a participar nas reuniões e a aprovar qualquer plano de recuperação que seja proposto.
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Liquidação ou recuperação
Dependendo da situação financeira da empresa, o processo de insolvência pode resultar na sua liquidação total ou na aprovação de um plano de recuperação.
Se a empresa puder ser recuperada, os credores aceitam condições especiais de pagamento e a empresa poderá continuar a trabalhar.
No entanto, se a recuperação não for viável, todos os bens da empresa serão vendidos e os montantes obtidos serão distribuídos pelos credores. Sendo que, deve ser respeitada a ordem de prioridades estabelecida por lei.

Quais são os benefícios de abrir insolvência?
Embora este processo possa parecer extremo, oferece uma série de benefícios tanto para a empresa como para os credores.
Ao abrir insolvência da empresa, é possível:
- Suspender execuções e penhoras judiciais
- Evitar o aumento da dívida devido a juros ou multas
- Permitir uma reorganização financeira, caso o plano de recuperação seja aprovado
- Resolver a situação de forma legal e transparente, evitando a responsabilização pessoal dos administradores
Além disso, o processo de insolvência garante que os credores sejam pagos de forma equitativa, dentro das possibilidades da empresa. Desta forma, evitam-se disputas judiciais prolongadas.
Consequências legais da insolvência
Apesar dos benefícios, a insolvência pode trazer consequências legais para os administradores da empresa.
Se o tribunal determinar que a empresa continuou a trabalhar sabendo que se encontrava insolvente, os administradores podem ser responsabilizados pelos danos causados.
Portanto, é crucial que, ao identificar sinais de falência iminente, os administradores tomem medidas para abrir insolvência da empresa dentro do prazo legal.
Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras e considera abrir insolvência, é essencial contar com o apoio de uma equipa jurídica experiente.
Na PH Advogados, ajudamos empresas no processo de insolvência, desde a preparação da documentação até à negociação com os credores.
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