O NIF (Número de Identificação Fiscal) é o número que identifica uma pessoa perante a Autoridade Tributária e Aduaneira portuguesa. É exigido para praticamente qualquer acto com relevância fiscal em Portugal — abrir conta bancária, assinar um contrato de arrendamento, comprar um imóvel, celebrar um contrato de trabalho ou matricular-se numa instituição de ensino.
Quem pode pedir o NIF
Qualquer pessoa, portuguesa ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal, pode pedir o seu número de contribuinte junto da Autoridade Tributária. O pedido é gratuito.
Residente ou não residente
O NIF é atribuído com um estatuto associado:
- Residente — quando a pessoa tem morada fiscal em Portugal.
- Não residente — quando a morada fiscal se mantém no estrangeiro (por exemplo, no Brasil). Cidadãos de fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que, depois de terem NIF como não residentes, passem a ter uma relação jurídico-tributária em Portugal (como um contrato de arrendamento ou uma conta bancária) ficam obrigados a nomear um representante fiscal em Portugal.
Onde se pede
- Presencialmente, em qualquer serviço de Finanças ou Loja de Cidadão, mediante apresentação de documento de identificação válido.
- Online, através do e-balcão da Autoridade Tributária, no caso de cidadãos estrangeiros não residentes.
- Junto de um consulado português no país de residência.
Sobre como pedir o NIF estando ainda no Brasil, sem viajar até Portugal, ver o guia dedicado a esse processo.
Perguntas frequentes
O NIF tem custo? Não. A atribuição do número de identificação fiscal é gratuita.
O NIF é o mesmo que o número de contribuinte? Sim — “NIF” e “número de contribuinte” designam o mesmo número.
Preciso de representante fiscal só para pedir o NIF? Não é obrigatório no momento do pedido. Torna-se obrigatório depois, se residir fora da UE/EEE e passar a ter uma relação jurídico-tributária em Portugal.
Fontes oficiais
- Pedir o Número de Identificação Fiscal para pessoa singular — gov.pt
- Atribuição de NIF a cidadãos estrangeiros não residentes — Autoridade Tributária (PDF)
Contacte-nos
Para o seu caso concreto, pode agendar uma consulta com a PH Advogados.




