{"id":2021,"date":"2026-07-17T17:47:58","date_gmt":"2026-07-17T16:47:58","guid":{"rendered":"https:\/\/phadvogados.pt\/2026\/07\/17\/como-funciona-o-divorcio-de-um-brasileiro-ou-estrangeiro-residente-em-portugal\/"},"modified":"2026-07-18T09:49:57","modified_gmt":"2026-07-18T08:49:57","slug":"como-funciona-o-divorcio-de-um-brasileiro-ou-estrangeiro-residente-em-portugal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/phadvogados.pt\/en\/2026\/07\/17\/como-funciona-o-divorcio-de-um-brasileiro-ou-estrangeiro-residente-em-portugal\/","title":{"rendered":"Como funciona o div\u00f3rcio de um brasileiro ou estrangeiro residente em Portugal?"},"content":{"rendered":"<p><strong>Em Portugal, o div\u00f3rcio pode seguir duas vias: por m\u00fatuo consentimento, tramitado na Conservat\u00f3ria do Registo Civil quando o casal est\u00e1 de acordo em tudo, ou sem consentimento (litigioso), tramitado em tribunal quando n\u00e3o h\u00e1 acordo. A nacionalidade brasileira ou estrangeira de um ou de ambos os c\u00f4njuges n\u00e3o impede nenhuma das duas vias, desde que exista conex\u00e3o relevante com Portugal (resid\u00eancia, casamento registado em Portugal, entre outras).<\/strong><\/p>\n<h2>As duas modalidades previstas na lei<\/h2>\n<p>O C\u00f3digo Civil (artigo 1773.\u00ba) estabelece que o div\u00f3rcio pode ser <strong>por m\u00fatuo consentimento<\/strong> ou <strong>sem consentimento de um dos c\u00f4njuges<\/strong>:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Por m\u00fatuo consentimento<\/strong> \u2014 requerido pelos dois c\u00f4njuges em conjunto, na Conservat\u00f3ria do Registo Civil (ou em tribunal, se n\u00e3o houver acordo sobre algum dos pontos exigidos por lei).<\/li>\n<li><strong>Sem consentimento (litigioso)<\/strong> \u2014 requerido por um s\u00f3 c\u00f4njuge contra o outro, em tribunal, com fundamento nos motivos previstos no artigo 1781.\u00ba do C\u00f3digo Civil.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Via 1: Div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento (Conservat\u00f3ria do Registo Civil)<\/h2>\n<p>\u00c9 a via mais simples e, segundo os dados desta conta, a mais procurada. Segundo o artigo 1775.\u00ba do C\u00f3digo Civil, o pedido \u00e9 feito por requerimento assinado pelos c\u00f4njuges (ou seus representantes) e tem de ser instru\u00eddo com:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Rela\u00e7\u00e3o especificada dos bens comuns<\/strong>, com indica\u00e7\u00e3o do respectivo valor, ou acordo de partilha (ou pedido para a partilha ser feita depois);<\/li>\n<li><strong>Acordo sobre o exerc\u00edcio das responsabilidades parentais<\/strong>, se houver filhos menores, ou certid\u00e3o de senten\u00e7a que j\u00e1 as tenha regulado;<\/li>\n<li><strong>Acordo sobre a presta\u00e7\u00e3o de alimentos ao c\u00f4njuge<\/strong> que deles necessite;<\/li>\n<li><strong>Acordo sobre o destino da casa de morada de fam\u00edlia<\/strong>;<\/li>\n<li><strong>Certid\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o antenupcial<\/strong>, se tiver sido celebrada e o regime de bens n\u00e3o constar j\u00e1 do registo do casamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Recebido o pedido, o\/a conservador\/a informa o casal da exist\u00eancia de servi\u00e7os de media\u00e7\u00e3o familiar e, mantendo-se a vontade de divorciar e estando cumpridos os requisitos, decreta o div\u00f3rcio e procede ao respectivo registo.<\/p>\n<p><strong>Custo (fonte: gov.pt):<\/strong> o processo sem partilha de bens tem custo de <strong>280\u20ac<\/strong>; com partilha e registo dos bens comuns inclu\u00eddo, o custo sobe para <strong>625\u20ac<\/strong>. Estes valores s\u00e3o emolumentos do pr\u00f3prio processo de registo civil \u2014 n\u00e3o incluem honor\u00e1rios de advogado nem despesas de tradu\u00e7\u00e3o\/apostilamento de documentos estrangeiros, quando aplic\u00e1vel.<\/p>\n<h2>Via 2: Div\u00f3rcio sem consentimento \/ litigioso (tribunal)<\/h2>\n<p>Quando n\u00e3o h\u00e1 acordo \u2014 de um dos c\u00f4njuges, ou sobre algum dos pontos acima \u2014 o div\u00f3rcio corre em tribunal, a pedido de um s\u00f3 c\u00f4njuge. Segundo o artigo 1781.\u00ba do C\u00f3digo Civil, s\u00e3o fundamento deste div\u00f3rcio:<\/p>\n<ul>\n<li>Separa\u00e7\u00e3o de facto por um ano consecutivo;<\/li>\n<li>Altera\u00e7\u00e3o das faculdades mentais do outro c\u00f4njuge, quando dure h\u00e1 mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;<\/li>\n<li>Aus\u00eancia, sem not\u00edcias, por tempo n\u00e3o inferior a um ano;<\/li>\n<li>Quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos c\u00f4njuges, mostrem a ruptura definitiva do casamento.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Este processo \u00e9 necessariamente mais moroso do que o div\u00f3rcio na conservat\u00f3ria, precisamente por implicar prova dos factos e, frequentemente, discuss\u00e3o sobre responsabilidades parentais, alimentos ou partilha de bens que o casal n\u00e3o conseguiu acordar sozinho.<\/p>\n<h2>E se o casamento ou o c\u00f4njuge estiverem ligados ao Brasil (ou a outro pa\u00eds)?<\/h2>\n<p>Ser brasileiro, ou ter casado no Brasil (ou noutro pa\u00eds), n\u00e3o impede o div\u00f3rcio em Portugal, desde que exista conex\u00e3o relevante \u2014 por exemplo, resid\u00eancia habitual em Portugal de um ou de ambos os c\u00f4njuges. Duas situa\u00e7\u00f5es distintas costumam gerar d\u00favida, e cada uma tem o seu pr\u00f3prio processo:<\/p>\n<ol>\n<li><strong>Divorciar em Portugal<\/strong> um casamento com liga\u00e7\u00e3o ao estrangeiro \u2014 segue as regras gerais acima (m\u00fatuo consentimento ou tribunal), tal como qualquer outro div\u00f3rcio processado em Portugal.<\/li>\n<li><strong>Fazer valer em Portugal um div\u00f3rcio j\u00e1 decretado no estrangeiro<\/strong> (por exemplo, um div\u00f3rcio decretado no Brasil) \u2014 isto <strong>n\u00e3o<\/strong> \u00e9 um &#8220;novo div\u00f3rcio&#8221;, mas um processo pr\u00f3prio de <strong>revis\u00e3o e confirma\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira<\/strong>, tratado no sat\u00e9lite dedicado a este tema (ver sec\u00e7\u00e3o &#8220;Perguntas frequentes&#8221; abaixo e a pe\u00e7a pr\u00f3pria sobre homologa\u00e7\u00e3o\/averba\u00e7\u00e3o).<\/li>\n<\/ol>\n<h2>Perguntas frequentes<\/h2>\n<p><strong>Preciso de advogado para me divorciar em Portugal?<\/strong> No div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento sem menores e sem quest\u00f5es complexas de bens, a lei n\u00e3o exige necessariamente advogado para o requerimento em si na conservat\u00f3ria \u2014 mas a assessoria de um advogado \u00e9 recomend\u00e1vel sempre que haja bens, filhos, ou qualquer elemento internacional a acautelar. No div\u00f3rcio litigioso (tribunal), a representa\u00e7\u00e3o por advogado \u00e9 a regra geral dos processos judiciais.<\/p>\n<p><strong>Quanto tempo demora um div\u00f3rcio em Portugal?<\/strong> N\u00e3o encontr\u00e1mos, nas fontes oficiais consultadas, um prazo legal fixo de dura\u00e7\u00e3o para nenhuma das duas vias \u2014 depende do acordo entre as partes, da conservat\u00f3ria ou tribunal, e de haver ou n\u00e3o contesta\u00e7\u00e3o. Fale connosco para uma estimativa ajustada ao seu caso.<\/p>\n<p><strong>O div\u00f3rcio feito no Brasil (ou noutro pa\u00eds) vale automaticamente em Portugal?<\/strong> N\u00e3o. Segundo o artigo 978.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil, uma decis\u00e3o sobre direitos privados proferida por tribunal estrangeiro s\u00f3 produz efeitos em Portugal depois de <strong>revista e confirmada<\/strong> por um Tribunal da Rela\u00e7\u00e3o portugu\u00eas \u2014 processo distinto do div\u00f3rcio em si. Ver a pe\u00e7a dedicada a este tema.<\/p>\n<p><strong>Div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento e div\u00f3rcio litigioso t\u00eam o mesmo custo?<\/strong> N\u00e3o necessariamente. O valor de 280\u20ac\/625\u20ac acima aplica-se ao m\u00fatuo consentimento na conservat\u00f3ria; o processo em tribunal est\u00e1 sujeito a custas judiciais pr\u00f3prias, que variam consoante o caso.<\/p>\n<h2>Fontes oficiais<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/www.gov.pt\/servicos\/pedir-o-divorcio-por-mutuo-consentimento\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Pedir o div\u00f3rcio por m\u00fatuo consentimento \u2014 gov.pt<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/diariodarepublica.pt\/dr\/legislacao-consolidada\/decreto-lei\/1966-34509075-66212400\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, Artigo 1773.\u00ba (Modalidades) \u2014 Di\u00e1rio da Rep\u00fablica, legisla\u00e7\u00e3o consolidada<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1775&#038;ficha=1&#038;nid=775&#038;nversao=&#038;pagina=1&#038;so_miolo=&#038;tabela=leis\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, Artigo 1775.\u00ba (Requerimento e instru\u00e7\u00e3o do processo na conservat\u00f3ria) \u2014 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1781&#038;nid=775&#038;tabela=leis\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo Civil, Artigo 1781.\u00ba (Ruptura do casamento \u2014 fundamentos do div\u00f3rcio sem consentimento) \u2014 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=1959A0978&#038;nid=1959&#038;tabela=leis\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Civil, Artigo 978.\u00ba (Necessidade de revis\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira) \u2014 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<h2>Contacte-nos<\/h2>\n<p>Para avaliar o seu caso concreto \u2014 incluindo situa\u00e7\u00f5es com elementos internacionais (Brasil ou outro pa\u00eds) \u2014 pode agendar uma consulta com a PH Advogados.<\/p>\n<p><!-- ph-rel --><\/p>\n<h3>Artigos relacionados<\/h3>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/phadvogados.pt\/en\/2025\/07\/18\/pensao-de-alimentos\/\">Pens\u00e3o de alimentos: at\u00e9 que idade um filho pode exigir apoio financeiro?<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/phadvogados.pt\/en\/2025\/08\/26\/advogada-de-familia\/\">O papel de uma advogada de fam\u00edlia (e por que pode precisar de uma antes do que imagina)<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/phadvogados.pt\/en\/2026\/04\/11\/divorcio-em-portugal-o-que-precisa-de-saber-antes-de-tomar-qualquer-decisao\/\">Div\u00f3rcio em Portugal: O que precisa de saber antes de tomar qualquer decis\u00e3o<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/phadvogados.pt\/en\/servico\/direito-da-familia-divorcios-partilhas-e-herancas\/\"><em>Ver o servi\u00e7o de fam\u00edlia e div\u00f3rcio da PH Advogados<\/em><\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><!-- ph-cta --><\/p>\n<div style=\"background:#faf9f6;border-left:4px solid #ffd64f;padding:20px 24px;margin:34px 0\">\n<p style=\"margin:0 0 10px\"><strong>Precisa de aconselhamento sobre fam\u00edlia e div\u00f3rcio?<\/strong> A PH Advogados presta apoio jur\u00eddico nesta \u00e1rea, em Barcelos e Braga ou por videochamada.<\/p>\n<p style=\"margin:0\">Mais informa\u00e7\u00e3o: <a href=\"https:\/\/phadvogados.pt\/en\/servico\/direito-da-familia-divorcios-partilhas-e-herancas\/\">p\u00e1gina do servi\u00e7o<\/a> \u00b7 telefone <a href=\"tel:+351253824687\">(+351) 253 824 687<\/a><\/p>\n<\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em Portugal, o div\u00f3rcio pode correr por m\u00fatuo consentimento na Conservat\u00f3ria do Registo Civil ou, sem acordo, em tribunal. 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